Tradutor pode ser MEI?
No Brasil, a condição ou o enquadramento de MEI, Microempreendedor Individual, é uma condição vantajosa que proporciona simplificação tributária e redução de encargos ao empreendedor que atua como PJ. Contudo, algumas atividades não podem ser enquadradas como MEI.
Atividades de profissionais como advogados, contadores, engenheiros e médicos envolvem características técnicas e responsabilidades específicas, demandando assim regimes tributários mais robustos que garantam conformidades fiscais e normativas. Nesses casos, profissionais que desejam atuar como pessoa jurídica, ao abrirem uma empresa o porte inicial será o de Micro Empresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), não o de Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI veio principalmente para facilitar e estimular empreendedores de baixo faturamento (ainda que só no início dos negócios), de diversos setores a atuarem dentro da legalidade. Ao facilitar a entrada desses profissionais no mercado formal, o Estado cobra um tributo dito fixo, pois o valor é o mesmo todos os meses. Se a receita da empresa ultrapassar o limite de faturamento definido em lei, a empresa que era enquadrada como MEI para fins tributários passa a ser ME. Como consequência dessa mudança, o valor mensal dos tributos começa a variar conforme o faturamento da empresa. Todas essas medidas visam a assegurar o princípio da capacidade contributiva, onde quem ganha menos contribui menos e quem ganha mais contribui mais.
Profissionais como tradutores, intérpretes e desenvolvedores de TI, embora não tenham regulamentação específica, costumam ter um alto faturamento ou todo o potencial para tal. Sendo assim, atividades desse tipo não podem ser consideradas como um microempreendimento e já entram no mercado como microempresa.
Por fim, vale informar também que em 2025 o salário-mínimo será de R$ 1.515,00. Ou seja, o novo valor da contribuição do MEI, o DAS-MEI, sofrerá reajuste por conta da contribuição previdenciária (5% sobre o valor do salário-mínimo).
Veja aqui a lista oficial de atividades econômicas que podem optar pelo enquadramento de MEI: https://lnkd.in/dyChykiD
Novidades MEI em 2025: https://lnkd.in/dpjscMa5
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